Calculadora de Adicional Noturno

Calcule o adicional de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Todo trabalhador CLT tem direito ao adicional noturno garantido pela Constituição Federal.

Dados para cálculo

Horas trabalhadas entre 22h e 5h — cada hora noturna equivale a 52min 30s

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O que é o adicional noturno e quem tem direito

Definição legal do período noturno

O período noturno urbano, definido pelo art. 73 da CLT, vai das 22h às 5h. Qualquer hora trabalhada nesse intervalo dá direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Para trabalhadores rurais, o período é diferente: 21h às 5h para lavoura e 20h às 4h para pecuária.

A hora noturna reduzida — o que significa

A CLT estabelece que a hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos (em vez de 60 minutos). Na prática, isso significa que, em uma escala de 8 horas noturnas reais, o empregado completa o equivalente a 9,14 horas pagas — porque cada hora trabalhada conta como 1h09min para fins de pagamento.

Tabela de adicionais noturno + hora extra

SituaçãoAdicional total
Hora noturna normal (22h–5h)+20% sobre hora diurna
Hora extra noturna em dia útil+50% HE + 20% noturno = +70% total
Hora extra noturna em domingo/feriado+100% HE + 20% noturno
Trabalho em jornada mista (parte diurna, parte noturna)Adicional só nas horas noturnas

Jornada noturna habitual e incorporação ao salário

Se o trabalhador realiza habitualmente jornada noturna, o adicional noturno integra o salário para todos os fins legais — incluindo cálculo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS e verbas rescisórias. A remoção arbitrária do trabalho noturno por parte do empregador, quando habitual, pode configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT.

Adicional noturno e prorrogação

A Súmula 60 do TST consolida o entendimento de que o adicional noturno continua sendo devido quando a jornada, iniciada antes das 5h, se prorroga além desse horário. Portanto, se você começa às 3h e termina às 9h, as horas das 5h às 9h também recebem o adicional noturno — não apenas as horas antes das 5h.

Exemplo prático

Situação: Camila trabalha das 22h às 6h, salário de R$ 2.200,00, jornada de 220h mensais.

Valor da hora normal:

R$ 2.200,00 ÷ 220h = R$ 10,00/hora

Valor da hora noturna (+20%):

R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00/hora noturna

Adicional mensal: R$ 2,00 × 160h noturnas = R$ 320,00

Salário total: R$ 2.200,00 + R$ 320,00 = R$ 2.520,00 brutos.

Perguntas frequentes

Quem não tem direito ao adicional noturno?

Gestores e diretores com poderes de mando equiparados ao empregador podem não ter direito ao adicional, assim como trabalhadores domésticos (sujeitos a regras próprias da LC 150/2015). Para a maioria dos empregados CLT urbanos, o adicional é garantido.

O adicional noturno pode ser compensado em banco de horas?

Não. O adicional noturno não pode ser compensado em banco de horas — deve sempre ser pago em dinheiro. O banco de horas pode compensar o tempo trabalhado (a hora em si), mas o adicional de 20% deve ser pago separadamente.

Trabalho em escala 12×36 com jornada noturna. Tenho direito?

Sim. Na escala 12×36, as horas trabalhadas no período noturno (22h às 5h) também recebem o adicional noturno de 20%, mesmo que a remuneração geral da escala seja calculada de forma diferenciada.

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