Guia Trabalhista
FGTS: Como Funciona, Depósitos e Quando Sacar
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado a todo trabalhador com carteira assinada. Criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória gerenciada pela Caixa Econômica Federal, financiada pelo empregador — não pelo trabalhador.
O que é o FGTS
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo empregador com trabalhadores CLT é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador, gerenciada pela Caixa Econômica Federal.
O trabalhador não perde salário — o FGTS é um custo a mais do empregador, acima do salário combinado.
Quanto é depositado por mês
O salário bruto inclui salário fixo mais adicionais habituais (hora extra, adicional noturno, insalubridade, etc.). O depósito deve ser feito até o 7º dia útil do mês seguinte.
| Salário bruto | Depósito mensal FGTS |
|---|---|
| R$ 1.518,00 (salário mínimo) | R$ 121,44 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 800,00 |
Rendimento do FGTS
O saldo do FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Historicamente, esse rendimento fica abaixo da inflação, o que é uma crítica frequente ao sistema. Por isso, o FGTS deve ser visto como uma segurança e não como investimento.
Quando você pode sacar o FGTS
O saque total do FGTS é permitido nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por culpa do empregador (rescisão indireta)
- Aposentadoria
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
- Doenças graves (câncer, HIV, entre outras)
- Desastre natural em área de calamidade pública
- Compra da casa própria (condições específicas)
Além disso, existe o saque-aniversário: modalidade opcional que permite sacar anualmente uma parte do saldo no mês do aniversário, em troca de abrir mão do saque total em caso de demissão.
A multa de 40% — o que é e quando se aplica
Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa equivalente a 40% de todo o FGTS depositado durante o contrato. Essa multa não sai do saldo do trabalhador — é um valor adicional pago pelo empregador como penalidade pela demissão.
Existe ainda uma contribuição social de 10% sobre o FGTS, paga pelo empregador ao governo federal, que não vai para o trabalhador.
Situações em que NÃO há saque nem multa
- Pedido de demissão: o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo (sem a multa de 40%)
- Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao saque e à multa
Como acompanhar o saldo do FGTS
O saldo pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências da Caixa. O empregador também deve entregar o extrato do FGTS periodicamente ao trabalhador.
Se você suspeitar que o empregador não está depositando o FGTS, pode verificar o extrato e, se confirmado, registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou junto à Caixa.
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