Calculadora de Benefícios CLT
Calcule o valor total do seu pacote de benefícios: VT, VR, plano de saúde e mais. Entenda o custo real para a empresa e o valor líquido que você recebe.
Dados dos benefícios
Vale-Transporte
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Benefícios CLT: obrigatórios e opcionais
Vale-Transporte — o único obrigatório por lei
O Vale-Transporte é o único benefício obrigatório previsto em lei (Lei 7.418/1985) para trabalhadores urbanos CLT. O empregador deve fornecê-lo para cobrir o custo do deslocamento casa-trabalho-casa em transporte público. O desconto máximo do trabalhador é de 6% do salário bruto — o restante do custo fica com a empresa.
Vale-Refeição e Vale-Alimentação
O VR e o VA não são obrigatórios por lei, mas podem ser obrigatórios pela convenção coletiva da categoria. Muitas categorias têm VR/VA previstos em CCT com valores mínimos estabelecidos. Quando fornecidos pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), têm benefícios fiscais para a empresa.
Plano de saúde — obrigatoriedade por convenção
O plano de saúde não é obrigatório pela CLT, mas diversas categorias profissionais têm esse benefício garantido por convenção coletiva. Quando fornecido, o empregador pode ou não descontar uma coparticipação do trabalhador, dependendo do que foi acordado.
Por que calcular o total de benefícios
Ao comparar propostas de emprego ou negociar salário, é fundamental considerar o pacote total de remuneração, não só o salário bruto. Um salário de R$ 4.000 com VT + VR + plano de saúde pode ser mais vantajoso do que R$ 4.500 sem benefícios, dependendo dos seus custos mensais com transporte e alimentação.
Regras do vale-transporte
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Desconto máximo do trabalhador | 6% do salário bruto (não do liquido) |
| E se o VT custar menos que 6% do salário? | Desconta apenas o custo real do VT (o menor valor) |
| Trabalhador que usa carro próprio | Pode optar por não receber o VT — sem desconto |
| Home office | Dias em home office não geram direito a VT para esse dia |
| Falta injustificada | Pode haver desconto proporcional do VT nos dias de falta |
| VT não utilizado | Empregador não pode descontar pelo VT se o trabalhador não o utilizar |
Perguntas frequentes
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. O trabalhador que não usa transporte público para chegar ao trabalho (usa carro próprio, bicicleta ou mora perto) pode optar por não receber o VT. Basta formalizar a recusa por escrito.
O vale-refeição pode ser descontado do INSS?
Não. VR e VA fornecidos pelo PAT não integram o salário e não são base de cálculo do INSS, FGTS ou IRRF, desde que o valor não ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa.
Benefícios podem ser cortados pelo empregador?
Depende. Benefícios previstos em contrato ou que foram concedidos habitualmente (por mais de 12 meses) podem ser considerados parte do salário. Cortá-los unilateralmente pode ser ato ilícito do empregador.
Compare CLT e PJ com todos os benefícios
Os benefícios CLT fazem uma grande diferença na comparação com o trabalho PJ.
Calculadora CLT vs PJ →