Guia Trabalhista

Acidente de Trabalho: Direitos, Estabilidade de 12 Meses e CAT

Diego fraturou o braço numa queda no canteiro de obras. A empresa não registrou o acidente, disse que foi "descuido" dele e ainda tentou demiti-lo quando voltou do afastamento. Diego não sabia que tinha estabilidade de 12 meses após a alta — e que a tentativa de demissão era ilegal. Acidentes de trabalho geram direitos importantes que a maioria dos trabalhadores desconhece.

O que é acidente de trabalho?

Pela Lei 8.213/1991 (art. 19), acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho.

São equiparados a acidente de trabalho:

  • Doenças ocupacionais (LER/DORT, surdez profissional, etc.)
  • Acidente de trajeto (de casa ao trabalho e vice-versa)
  • Acidente durante horário de refeição ou descanso no local de trabalho
  • Ato de sabotagem ou ofensa física praticada por terceiro no ambiente de trabalho

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza o registro do acidente perante o INSS. Deve ser emitida pela empresa no primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico assistente, qualquer autoridade pública ou sindicato pode registrá-la. A CAT pode ser preenchida no site do INSS (gov.br/inss).

Direitos após o acidente de trabalho

15 primeiros dias: pagamento pelo empregador

Assim como na doença comum, os primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho são pagos pelo empregador, com salário integral.

A partir do 16º dia: auxílio acidentário (B91)

O INSS assume o pagamento do benefício. O auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) equivale a 91% do salário de benefício do trabalhador.

FGTS durante o afastamento

Diferente do afastamento por doença comum, o acidente de trabalho garante o depósito de FGTS durante todo o período de afastamento — mesmo após o 15º dia, quando o INSS assume o pagamento.

Estabilidade de 12 meses após a alta

O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após receber alta do INSS. Demitir o empregado dentro desse prazo (sem justa causa) é ilegal e gera direito à reintegração ou indenização equivalente.

Indenização por acidente de trabalho

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode ter direito a indenização civil da empresa quando o acidente ocorreu por:

  • Dolo: a empresa agiu intencionalmente para causar o dano
  • Culpa: negligência, imprudência ou imperícia da empresa (não fornecer EPI, não treinar adequadamente, ignorar normas de segurança)

A indenização pode incluir danos materiais (lucros cessantes, despesas médicas) e danos morais e estéticos. O valor é definido pelo juiz com base na gravidade, extensão do dano e capacidade econômica da empresa.

Perguntas frequentes

Acidente no trajeto para o trabalho — a empresa é responsável?

Sim, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho. O trabalhador tem todos os mesmos direitos: CAT, afastamento, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses.

A empresa pode demitir por justa causa um empregado acidentado?

A estabilidade não é absoluta — a demissão por justa causa é possível mesmo durante o período de estabilidade. Mas a justa causa deve ser devidamente comprovada; não pode ser usada como pretexto para encerrar o vínculo.

E se a empresa não pagar os primeiros 15 dias?

É obrigação legal. O trabalhador pode notificar a empresa formalmente e, se necessário, ajuizar reclamação trabalhista para receber os salários não pagos com multa.

Doença por esforço repetitivo (LER/DORT) conta como acidente de trabalho?

Sim. Doenças ocupacionais causadas pelas condições de trabalho são equiparadas a acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos: CAT, benefício B91 e estabilidade.

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