Guia Trabalhista

Licença-Maternidade 2026: Guia Completo de Direitos da Gestante e Adotante

Fernanda descobriu a gravidez após ser demitida e não sabia que ainda tinha direito ao salário-maternidade pelo INSS. Camila assinou o contrato de experiência, engravidou no segundo mês e ouviu da empresa que "não teria direito". Priscila adotou uma criança de três anos e não sabia que também teria licença de 120 dias. Todas elas tinham direitos que não conheciam — e que poderiam ter exigido. Este guia existe para que você não passe pelo mesmo. Aqui, você vai entender exatamente quais são os seus direitos na licença-maternidade, quem paga, por quanto tempo, e o que fazer quando a empresa tenta desrespeitar a lei.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o afastamento remunerado garantido à trabalhadora (ou ao trabalhador adotante) após o nascimento ou adoção de uma criança. Durante esse período, a empregada fica legalmente afastada do trabalho sem perder o salário, o emprego, o FGTS, o plano de saúde nem nenhum outro benefício trabalhista.

Diferente do que muita gente pensa, licença-maternidade não é "favor da empresa" — é um direito constitucional previsto no art. 7º, XVIII da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela CLT, pela Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã) e pela Lei 8.213/91 (Previdência Social). Empresa que descumpre responde cível e criminalmente.

O que diz a Constituição Federal

A licença-maternidade está protegida no mais alto nível do ordenamento jurídico brasileiro. Não pode ser suprimida nem por acordo coletivo:

CF, art. 7º, XVIII

Garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias — piso mínimo constitucional, não podendo ser reduzido por nenhuma norma.

ADCT, art. 10, II, b

Proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo a estabilidade provisória.

CF, art. 227

Impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente proteção integral — fundamento que sustenta também a licença-paternidade ampliada.

O que diz a CLT sobre a licença-maternidade

A CLT regulamenta os detalhes práticos da licença-maternidade nos arts. 391 a 400, que formam o capítulo especial de proteção à maternidade:

CLT, art. 392

A empregada tem direito a 120 dias de licença sem prejuízo do emprego e do salário. Pode solicitar que o início do afastamento seja 28 dias antes do parto, ou somente após o nascimento.

CLT, art. 392-A

A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança tem direito à licença-maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

CLT, art. 391-A

A empregada em contrato de experiência tem direito à estabilidade gestacional. O contrato de experiência não pode ser encerrado por motivo de gravidez.

CLT, art. 394-A

A empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades insalubres em grau médio ou mínimo durante a gestação e lactação, mesmo que apresente atestado médico favorável, salvo decisão médica em contrário.

CLT, art. 396

A empregada que amamentar tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho, durante os primeiros seis meses após o retorno ao trabalho.

Quantos dias de licença-maternidade você tem direito?

O prazo depende de dois fatores: o vínculo de emprego da mãe e se a empresa onde ela trabalha aderiu ao programa Empresa Cidadã:

SituaçãoDiasBase legal
CLT (regime geral)120 diasCF art. 7º, XVIII + CLT art. 392
CLT — Empresa Cidadã180 diasLei 11.770/2008
Adoção (qualquer idade)120 diasCLT art. 392-A
Adoção — Empresa Cidadã180 diasLei 11.770/2008
Empregada doméstica120 diasLC 150/2015, art. 25
MEI / Contribuinte individual120 diasLei 8.213/91, arts. 71-73
Desempregada (mantendo contribuição)120 diasLei 8.213/91, arts. 71-73
Parto prematuro (< 28 semanas)120 dias + internaçãoSúmula TST nº 604 (extensão)
NatimortoLicença completaPortaria MTE + jurisprudência TST
Aborto legal / espontâneo14 diasCLT art. 395

⚠ Natimorto e aborto legal

No caso de natimorto, a mãe tem direito à licença integral (120 ou 180 dias), pois passou por toda a gestação. No aborto espontâneo ou legal (previstos em lei), a CLT assegura 14 dias de repouso remunerado — período em que a demissão também é proibida. Qualquer desconto no salário nesse período é ilegal.

Empresa Cidadã: 180 dias de licença

A Lei 11.770/2008 criou o programa Empresa Cidadã, que estende a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Em troca, a empresa pode deduzir o salário pago nos 60 dias extras do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — ou seja, o custo real para a empresa é zero.

Para verificar se sua empresa aderiu, você pode perguntar ao RH ou consultar o certificado de adesão. Se a empresa aderiu ao programa e não conceder os 180 dias, a trabalhadora pode exigir os dias restantes e ainda pleitear danos morais pela negativa.

120 dias

Mínimo constitucional garantido a toda empregada CLT, independentemente do porte ou ramo da empresa.

180 dias

Empresa Cidadã — empresa aderiu ao programa. Os 60 dias extras são pagos pela empresa e depois deduzidos no IR.

Quem tem direito à licença-maternidade?

O direito não é exclusivo da empregada CLT. Veja o panorama completo:

CategoriaTem direito?Quem pagaCarência
CLT (carteira assinada)✅ SimEmpresa (INSS reembolsa)Nenhuma
Doméstica (LC 150/2015)✅ SimINSS diretamenteNenhuma
MEI (CNPJ individual)✅ SimINSS diretamente10 contribuições
Autônoma (contribuinte individual)✅ SimINSS diretamente10 contribuições
Desempregada (período de graça)✅ SimINSS diretamenteDependente do período
Servidor público federal✅ SimÓrgão públicoN/A — regime próprio
Estagiária (Lei 11.788/2008)⚠ ParcialSeguro do estágio (se houver)Sem estabilidade CLT
Pessoa jurídica (PJ/nota fiscal)❌ Não (INSS se contribuir)INSS se recolheu como CIPrecisa recolher como CI

Empregada doméstica

A doméstica tem os mesmos 120 dias de licença garantidos pela LC 150/2015. A diferença é que o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS, não pelo empregador doméstico. O empregador, porém, mantém a obrigação de depositar o FGTS normalmente durante a licença.

MEI e autônoma: como funciona

A MEI e a contribuinte individual têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, desde que tenham cumprido a carência de 10 contribuições mensais. O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS (app ou site) ou nas agências. O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026).

💡 MEI: cuidado com o valor da contribuição

A contribuição padrão do MEI equivale a 5% do salário mínimo (R$ 76,90/mês em 2026), o que gera um salário-maternidade igual ao salário mínimo (R$ 1.622,00). Para receber mais, é preciso contribuir como contribuinte individual (20% sobre o salário desejado) além do DAS do MEI.

Adoção: direito completo, qualquer idade

A empregada CLT que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade de 120 dias (ou 180, se Empresa Cidadã), independentemente da idade da criança adotada. Não importa se a criança tem dois meses ou dez anos: a licença é integral. O benefício é estendido também ao pai adotante se a mãe não tiver vínculo empregatício ou se for família homoafetiva com dois pais.

Como funciona o pagamento durante a licença?

Aqui está um ponto que confunde muita gente: durante a licença-maternidade, quem paga o salário é a empresa — não o INSS diretamente. O que acontece na prática:

1

Empresa paga o salário normalmente

A empregada continua recebendo o salário integral, na data normal de pagamento, durante toda a licença. Não há corte, não há suspensão, não há atraso.

2

Empresa compensa no recolhimento do INSS

A empresa deduz o valor pago como salário-maternidade da guia de INSS que pagaria mensalmente ao governo. É uma compensação automática — a empresa não perde dinheiro.

3

Se o salário for maior que o teto do INSS

A diferença acima do teto previdenciário (R$&nbsp;8.157,41 em 2026) fica por conta da empresa, sem possibilidade de reembolso. Isso é um custo real da empresa, mas não pode ser repassado à empregada.

Salário-maternidade: como é calculado

Para a empregada CLT, o salário-maternidade equivale ao seu salário mensal integral, incluindo todas as parcelas de natureza salarial: salário-base, comissões habituais, gratificações, adicional noturno e outros adicionais fixos. Bônus eventuais e reembolsos de despesas (vale-refeição, vale-transporte) não integram o cálculo.

Exemplo: se você ganha R$ 3.500 de salário + R$ 400 de comissão mensal habitual, o salário-maternidade é calculado sobre R$ 3.900 — não sobre os R$ 3.500 apenas.

Descontos durante a licença

INSSSim — descontado normalmente sobre o salário-maternidade
IRPFSim — incide normalmente sobre o valor recebido
Plano de saúde (parte do empregado)Sim — mas o plano não pode ser cancelado
Vale-transporteNão — você não está indo trabalhar
Faltas ou atrasosNão — qualquer desconto adicional é ilegal

Estabilidade da gestante: do positivo ao 5º mês após o parto

A proteção mais importante da gestante no trabalho é a estabilidade provisória: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Se a empresa demitir, a demissão é juridicamente nula — e a empregada tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva de todo o período de estabilidade.

O STF, na Súmula 244 do TST e na jurisprudência consolidada, deixou claro que a estabilidade não depende de a empresa saber da gravidez. Basta que a gravidez exista no momento da demissão — mesmo que a própria empregada não soubesse ainda. O que importa é o fato biológico, não a comunicação.

🚫 A empresa NÃO pode demitir a gestante mesmo que:

  • • Não saiba da gravidez no momento da demissão
  • • O contrato de experiência esteja em vigor
  • • Haja redução de quadro ou reestruturação da empresa
  • • A empregada esteja em período de experiência ou em cargo temporário
  • • O aviso prévio já tenha sido comunicado antes da confirmação da gravidez

Linha do tempo da estabilidade gestacional

MomentoStatus da proteção
Confirmação da gravidez (teste positivo)✅ Estabilidade inicia — demissão proibida
Durante toda a gestação✅ Demissão proibida, mesmo em contrato de experiência
Início da licença-maternidade (120 ou 180 dias)✅ Estabilidade + afastamento remunerado
Retorno ao trabalho✅ Estabilidade continua por mais 5 meses
5 meses após o parto⚠ Estabilidade encerra — empresa pode demitir normalmente

Descobri que estava grávida depois de ser demitida

Esse é um dos casos mais frequentes nos plantões de advocacia trabalhista — e um dos mais importantes de conhecer. Se você estava grávida no momento da demissão, mesmo sem saber, a demissão foi ilegal. O TST consolidou esse entendimento na Súmula 244, III: a estabilidade gestacional se aplica ainda que a gravidez tenha sido confirmada após a dispensa.

Fernanda, por exemplo, foi demitida sem justa causa em março. Em abril, ao sentir náuseas, fez um teste: positivo. A concepção havia ocorrido duas semanas antes da demissão. Mesmo tendo sido demitida "sem saber que estava grávida", ela tinha direito à reintegração ou à indenização de todo o período de estabilidade — salário + FGTS + plano de saúde + salário-maternidade — mais os danos morais pela demissão ilegal.

O que fazer ao descobrir a gravidez após a demissão

1

Guarde o exame de sangue (Beta-HCG) com a data — ele comprova a concepção anterior à demissão.

2

Notifique a empresa por escrito (carta registrada, e-mail com confirmação ou aplicativo de mensagens com data visível).

3

Se a empresa recusar a reintegração, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

4

Solicite o salário-maternidade pelo INSS (pelo Meu INSS) — o período de graça do INSS garante o benefício por até 14 meses após a demissão (se você contribuiu).

5

Entre com reclamação trabalhista pedindo: nulidade da demissão + reintegração (ou indenização equivalente) + salários do período + FGTS + plano + danos morais.

Licença em contrato de experiência

Um dos mitos mais perigosos do direito trabalhista é que "contrato de experiência não tem estabilidade". Isso é falso. O CLT art. 391-A, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, é explícito: a empregada gestante em contrato de experiência tem garantia de emprego, e o contrato de experiência não pode ser encerrado pelo simples fato da gravidez.

Camila assinou um contrato de experiência de 90 dias. No 45º dia, um exame de sangue confirmou a gravidez. No 90º dia, a empresa simplesmente "deixou o contrato vencer". Isso é ilegal. Camila tinha direito à conversão do contrato em contrato por prazo indeterminado (ao menos pelo período de estabilidade gestacional) e a todos os direitos correspondentes — incluindo salário-maternidade e FGTS do período de estabilidade violado.

✅ O contrato de experiência e a gestante

  • • A estabilidade vale mesmo que a gravidez tenha ocorrido antes da assinatura do contrato
  • • Não interessa se a empresa sabia ou não da gravidez ao contratar
  • • O encerramento "natural" do contrato de experiência durante a gestação é nulo
  • • A trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização completa

Direitos garantidos durante a licença-maternidade

Durante os 120 ou 180 dias de afastamento, todos os direitos trabalhistas continuam ativos. A licença não é um "congelamento" do contrato — é um período de proteção total:

DireitoDurante a licença?Observação
Salário integral✅ SimValor cheio, sem cortes por ausência
FGTS (8%)✅ SimDepósito obrigatório durante toda a licença
Plano de saúde✅ SimEmpresa não pode cancelar nem suspender
Vale-alimentação/refeição✅ Sim (se for salário indireto)Depende da CCT — verifique o benefício
Férias proporcionais✅ SimO período conta para aquisição de férias
13º salário✅ SimMeses de licença contam como trabalhados
Adicional de insalubridade✅ Sim (se habitual)Integra o salário-maternidade
Vale-transporte❌ NãoNão há deslocamento — suspensão é legal
Auxílio-creche⚠ Depende da CCTVerifique convenção coletiva da categoria
Promoções/reajustes✅ SimReajuste geral da empresa se aplica mesmo em licença

FGTS durante a licença-maternidade

O FGTS deve ser depositado normalmente durante toda a licença. A taxa de 8% sobre o salário-maternidade deve ser recolhida mensalmente. Muitas empresas "esquecem" de depositar o FGTS durante a licença — o que é ilegal e gera multa de 2% mais juros de 0,5% ao mês. Use a calculadora de FGTS para verificar se o saldo está correto ao retornar.

Plano de saúde: empresa não pode cancelar

Durante a licença-maternidade, a empresa é proibida de cancelar ou suspender o plano de saúde da empregada. A parte da mensalidade que a empregada pagava normalmente continua sendo descontada do salário, mas o plano permanece ativo. Cancelamento nesse período configura dano material (custos médicos da gravidez) e moral (sofrimento comprovado), gerando direito a indenização.

Home office e trabalho remoto durante a licença

A empregada em licença-maternidade não pode trabalhar — nem de forma remota. Qualquer exigência da empresa para que a empregada atenda e-mails, reuniões ou demandas durante a licença é ilegal e caracteriza:

  • Jornada extra não remunerada (horas extras sem pagamento)
  • Assédio moral se houver pressão ou ameaças veladas
  • Possível rescisão indireta se a situação for grave e reiterada

A licença existe justamente para a mãe se dedicar ao filho. Se a empresa insiste, documente tudo (prints de mensagens, e-mails, chamadas) e procure orientação jurídica.

Quando a empresa pode ser processada

As violações relacionadas à maternidade são das mais graves no direito do trabalho — e as mais punidas com indenização por danos morais. Veja as situações que geram responsabilidade jurídica:

Demissão da gestante sem justa causa

Alta

Nulidade da demissão + reintegração (ou indenização do período de estabilidade) + danos morais

Não pagamento do salário-maternidade

Alta

Pagamento em dobro + juros + correção monetária + possíveis danos morais

Cancelamento do plano de saúde durante a licença

Alta

Reativação imediata + reembolso de despesas médicas + danos morais

Exigência de trabalho durante a licença

Média-Alta

Horas extras não pagas + assédio moral + possível rescisão indireta

Não depositar FGTS durante a licença

Média

Depósito retroativo + multa de 2% + juros de 0,5% ao mês

Não conceder os 180 dias (Empresa Cidadã que não cumpre)

Média-Alta

Pagamento dos 60 dias restantes + possíveis danos morais

Rebaixamento de cargo ou salário após retorno

Alta

Equiparação salarial + diferenças + rescisão indireta se grave

Como solicitar a licença-maternidade: passo a passo

Para a empregada CLT

1

Comunique a gravidez ao RH da empresa o quanto antes — de preferência por escrito (e-mail ou carta). Não há prazo legal obrigatório, mas comunicar cedo protege você.

2

Apresente o atestado médico de gestação com a data provável do parto. O RH irá calcular o início da licença.

3

Defina com a empresa se a licença começa até 28 dias antes do parto (padrão) ou somente após o nascimento. Essa escolha é da empregada.

4

Após o nascimento, apresente a certidão de nascimento ao RH. O CNPJ da empresa é necessário para a compensação junto ao INSS.

5

Confirme com o RH que o salário continuará sendo pago normalmente durante toda a licença.

Documentos necessários

DocumentoPara que serve
Atestado médico com DPPComprovar gravidez e data provável do parto ao RH
Certidão de nascimentoComprovar nascimento e iniciar período de licença
CPF e RGIdentificação para registros internos e compensação INSS
Carteira de trabalhoAnotação dos dados da licença (opcional pela empresa)
Guarda judicial (adoção)Comprovar a adoção para fins de licença-maternidade
Exame Beta-HCG com dataImportante se a gravidez foi descoberta após demissão

Para MEI, autônoma e desempregada: pelo Meu INSS

1

Acesse o aplicativo Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) com CPF e senha Gov.br.

2

Clique em "Agendar perícia" ou busque por "Salário-Maternidade" no campo de serviços.

3

Selecione o tipo: nascimento, adoção ou guarda judicial.

4

Anexe os documentos: certidão de nascimento ou guarda, documentos pessoais e comprovantes de contribuição.

5

Acompanhe o andamento pelo app. O INSS tem prazo de 30 dias para análise e liberação do benefício.

Erros comuns que as empresas cometem

Muitas violações ocorrem por desconhecimento do RH — mas isso não exclui a responsabilidade da empresa. Os mais frequentes:

Demitir durante a gestação por "término de contrato de experiência"

CLT art. 391-A

Não depositar FGTS durante os meses de licença

Lei 8.036/90

Cancelar o plano de saúde no início da licença

CLT art. 391 + Lei 9.656/98

Descontar faltas em caso de aborto espontâneo

CLT art. 395

Não conceder os 180 dias em empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã

Lei 11.770/2008

Exigir atestado "de não estar grávida" na contratação

CF art. 5º + Lei 9.029/95

Rebaixar cargo ou função após o retorno da licença

CLT arts. 461 e 468

Não pagar 13º proporcional sobre o período de licença

Lei 4.090/62

Casos reais: como ficou na prática

Fernanda — demitida sem saber que estava grávida

Fernanda foi demitida sem justa causa em março de 2024 após 14 meses de empresa. Duas semanas depois, ao sentir-se mal, descobriu que estava grávida de cerca de 20 dias — ou seja, já estava grávida no momento da demissão. Com o exame de sangue Beta-HCG datado, ela notificou a empresa. A empresa se recusou a reintegrar. A ação trabalhista resultou em: pagamento de todos os salários desde a demissão até cinco meses após o parto, FGTS de todo o período, salário-maternidade integral e R$&nbsp;15.000,00 em danos morais pela demissão ilegal de gestante.

Resultado: R$ 15.000 em danos morais + salários + FGTS + maternidade

Camila — contrato de experiência e gravidez no segundo mês

Camila assinou um contrato de experiência de 90 dias em janeiro. Em março, com 55 dias de empresa, confirmou a gravidez. No 90º dia, a empresa simplesmente não renovou o contrato, alegando "término do prazo". O advogado dela entrou com ação pedindo a nulidade do término do contrato por gravidez. A empresa foi condenada a pagar o salário do período de estabilidade (da data da demissão até cinco meses após o parto), todo o FGTS, o salário-maternidade e R$&nbsp;8.000,00 em danos morais.

Resultado: R$ 8.000 em danos morais + estabilidade completa reconhecida

Priscila — adoção e empresa que tentou negar a licença

Priscila adotou uma menina de quatro anos em 2023. O RH da empresa informou que "licença de adoção só vale para bebês" e concedeu apenas 15 dias de licença. Priscila buscou orientação jurídica e, com base no CLT art. 392-A, exigiu os 120 dias integrais. A empresa, diante da evidência legal clara, regularizou os 105 dias restantes sem necessidade de ação judicial. No retorno, Priscila ainda garantiu os cinco meses de estabilidade pós-adoção.

Resultado: 120 dias de licença reconhecidos + estabilidade pós-adoção

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade

Posso entrar em licença antes do parto?

Sim. A CLT permite que o afastamento comece até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico. A decisão é da empregada — a empresa não pode obrigar nem proibir o início antecipado dentro desse prazo legal.

E se meu bebê ficar internado na UTI neonatal?

Não existe na lei federal um prazo automático de prorrogação por internação do bebê. Porém, o TST e vários TRTs têm reconhecido o direito à prorrogação pelo período de internação, com base no princípio da proteção integral da criança. Verifique também o que diz a CCT da sua categoria — muitas convenções já preveem essa extensão.

Pai tem direito à licença-maternidade?

O pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias (CLT art. 473, III) ou 20 dias se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã. Em famílias homoafetivas com dois pais, um deles pode solicitar os 120 dias de licença-maternidade, ficando o outro com a licença-paternidade.

A licença-maternidade conta para as férias?

Sim. O período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os fins, incluindo aquisição de férias e 13º salário. Você não "perde" férias por ter ficado em licença.

A empresa pode me colocar em home office ao retornar?

Sim, desde que haja acordo — a empresa não pode impor unilateralmente a mudança para home office se o contrato original era presencial. Mas o retorno ao home office não pode ser usado como punição ou rebaixamento disfarçado.

Posso negociar antecipar o retorno da licença?

Sim, desde que seja por iniciativa e interesse da empregada — nunca por pressão da empresa. Se você quiser retornar antes, formalize por escrito. A empresa não pode exigir retorno antecipado, mesmo com "acordo verbal".

Calcule seus direitos agora

Use nossas calculadoras para verificar FGTS, salário líquido, férias e 13º durante e após a licença — e confirmar se a empresa está cumprindo todas as obrigações.

Conclusão: seus direitos são inegociáveis

A licença-maternidade existe porque a sociedade reconhece que o cuidado com uma nova vida é tão importante quanto qualquer jornada de trabalho. Não é favor, não é concessão — é um direito constitucional, respaldado pela CLT, pelas súmulas do TST e por décadas de jurisprudência trabalhista.

Se você é empregada CLT, lembre-se: a empresa é obrigada a manter seu salário, seu FGTS, seu plano de saúde e seu emprego durante toda a licença e por cinco meses após o parto. Se você é MEI, autônoma ou doméstica, o INSS garante o salário-maternidade diretamente. Se você foi demitida grávida — mesmo sem saber que estava —, a demissão pode ser contestada.

Documente tudo. Guarde atestados, e-mails, mensagens e holerites. Comunique por escrito. E, se a empresa desrespeitar qualquer um desses direitos, saiba que a Justiça do Trabalho é especializada exatamente para esses casos — e que as indenizações por violação de direitos maternos estão entre as mais elevadas na jurisprudência trabalhista brasileira.

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