Guia Trabalhista
Seguro-Desemprego 2026: Como Pedir e Quanto Receber
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal que auxilia financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa enquanto busca novo emprego. Entender as regras é essencial para não perder o direito.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir todos esses requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Não possuir renda própria suficiente para sustento (não ser sócio de empresa, por exemplo)
- Não receber benefício de prestação continuada do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
- Ter carteira assinada por tempo mínimo exigido (varia por solicitação)
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende do tempo de emprego com carteira assinada nos últimos 36 meses antes da demissão e de quantas vezes você já solicitou o benefício:
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | |
| 2ª solicitação | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | |
| 3ª solicitação em diante | 18 meses ou mais | 5 parcelas |
Como é calculado o valor das parcelas
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão, com aplicação de uma faixa de percentual progressivo definida pelo governo federal. Existe um valor mínimo (equivalente ao salário mínimo) e um valor máximo tabelado.
Em geral, trabalhadores com salários menores recebem um percentual maior do salário, e quem ganha mais recebe proporcionalmente menos, com limite estabelecido pelo teto do benefício.
Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego
- Prazo: solicite entre o 7º e o 120º dia após a demissão (para trabalhador formal). Fora desse prazo, você perde o direito.
- Documentos necessários: requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador na rescisão), CTPS, RG, CPF, extrato do FGTS e comprovante de saque ou carta de rescisão.
- Onde solicitar: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, nas agências do SINE, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 158.
- Análise: o pedido é analisado pelo Ministério do Trabalho. Você pode acompanhar pelo mesmo canal onde solicitou.
- Recebimento: o valor é creditado na conta indicada ou pode ser sacado em lotéricas e agências da Caixa com o NIS (PIS/PASEP).
Situações que cancelam o benefício
- Recontratação formal (novo emprego com carteira assinada)
- Início de recebimento de benefício previdenciário incompatível
- Comprovação de renda própria
- Recusa injustificada de emprego compatível oferecido pelo SINE
- Não comparecimento ao SINE quando convocado
Seguro-desemprego e rescisão
O seguro-desemprego é independente da rescisão trabalhista — são dois direitos separados. Você pode (e deve) receber os dois. A rescisão é paga pelo empregador; o seguro-desemprego é pago pelo governo federal com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Calcule o valor do seu seguro-desemprego
Estime quantas parcelas e o valor de cada uma.
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