Guia Trabalhista

Seguro-Desemprego 2026: Como Pedir e Quanto Receber

O seguro-desemprego é um benefício do governo federal que auxilia financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa enquanto busca novo emprego. Entender as regras é essencial para não perder o direito.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir todos esses requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Não possuir renda própria suficiente para sustento (não ser sócio de empresa, por exemplo)
  • Não receber benefício de prestação continuada do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
  • Ter carteira assinada por tempo mínimo exigido (varia por solicitação)

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende do tempo de emprego com carteira assinada nos últimos 36 meses antes da demissão e de quantas vezes você já solicitou o benefício:

SolicitaçãoMeses trabalhadosParcelas
1ª solicitação6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
2ª solicitação6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
3ª solicitação em diante18 meses ou mais5 parcelas

Como é calculado o valor das parcelas

O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão, com aplicação de uma faixa de percentual progressivo definida pelo governo federal. Existe um valor mínimo (equivalente ao salário mínimo) e um valor máximo tabelado.

Em geral, trabalhadores com salários menores recebem um percentual maior do salário, e quem ganha mais recebe proporcionalmente menos, com limite estabelecido pelo teto do benefício.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

  1. Prazo: solicite entre o 7º e o 120º dia após a demissão (para trabalhador formal). Fora desse prazo, você perde o direito.
  2. Documentos necessários: requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador na rescisão), CTPS, RG, CPF, extrato do FGTS e comprovante de saque ou carta de rescisão.
  3. Onde solicitar: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, nas agências do SINE, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 158.
  4. Análise: o pedido é analisado pelo Ministério do Trabalho. Você pode acompanhar pelo mesmo canal onde solicitou.
  5. Recebimento: o valor é creditado na conta indicada ou pode ser sacado em lotéricas e agências da Caixa com o NIS (PIS/PASEP).

Situações que cancelam o benefício

  • Recontratação formal (novo emprego com carteira assinada)
  • Início de recebimento de benefício previdenciário incompatível
  • Comprovação de renda própria
  • Recusa injustificada de emprego compatível oferecido pelo SINE
  • Não comparecimento ao SINE quando convocado

Seguro-desemprego e rescisão

O seguro-desemprego é independente da rescisão trabalhista — são dois direitos separados. Você pode (e deve) receber os dois. A rescisão é paga pelo empregador; o seguro-desemprego é pago pelo governo federal com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Calcule o valor do seu seguro-desemprego

Estime quantas parcelas e o valor de cada uma.

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