Guia Trabalhista

Comissão de Vendas CLT: Direitos, Cancelamentos e Reflexos nas Verbas

Mariana é vendedora e recebe comissão sobre cada venda fechada. Quando um cliente cancela o pedido meses depois, a empresa desconta a comissão já paga do salário seguinte. Isso é legal? Em parte — e há regras claras. Entender quando a comissão é devida e quando pode ser descontada é fundamental para quem trabalha com vendas.

O que são comissões e quando são devidas?

Comissão é uma forma de remuneração variável calculada como percentual sobre as vendas ou negócios intermediados pelo trabalhador. É regulada pela Lei 3.207/1957 (Lei dos Representantes Comerciais, aplicada por analogia) e pelos arts. 457 e 466 da CLT.

A comissão é devida a partir do momento em que o negócio é concluído — ou seja, quando o pedido é aceito pela empresa, independentemente do pagamento pelo cliente.

Comissão e salário mínimo

O trabalhador comissionado tem garantia do salário mínimo. Se em algum mês as comissões não atingirem o mínimo, a empresa deve complementar a diferença. Essa complementação não pode ser "devolvida" nos meses seguintes — é uma obrigação mensal independente.

Cancelamento de pedido: a empresa pode descontar a comissão?

Essa é a questão mais controvertida. A jurisprudência trabalhista distingue:

Cancelamento por inadimplência do cliente

A empresa pode descontar a comissão SE houver previsão expressa no contrato de trabalho ou regulamento interno. Sem previsão, o TST entende que o risco do negócio é do empregador, e a comissão permanece devida.

Cancelamento por falha da empresa (entrega, produto com defeito)

A empresa NÃO pode descontar a comissão. O cancelamento por culpa do empregador não pode ser transferido ao trabalhador.

Devolução dentro do prazo de arrependimento (e-commerce)

Depende do contrato. O ideal é que o contrato de trabalho especifique como tratar devoluções de compras online.

Reflexos das comissões nas verbas trabalhistas

Comissões são salário — e integram a base de cálculo de todas as verbas trabalhistas:

VerbaComo é calculada
FériasMédia das comissões dos 12 meses anteriores + 1/3
13º salárioMédia das comissões do ano × meses trabalhados ÷ 12
FGTS mensal8% sobre o total do salário + comissões do mês
Hora extraCalculada sobre o valor da hora incluindo a média de comissões
RescisãoVerbas finais com base na média de comissões

Perguntas frequentes

A empresa pode mudar o percentual de comissão unilateralmente?

Não pode reduzir o percentual sem acordo. Reduzir a comissão é reduzir o salário — vedado pela CLT. Para aumentar, não há restrição.

Trabalhador comissionado tem direito a horas extras?

Sim, se houver controle de jornada. A hora extra do comissionado é calculada sobre a remuneração total (salário fixo + média de comissões), não apenas sobre o fixo.

Fui demitido com comissões pendentes. O que acontece?

As comissões de vendas já concluídas antes da demissão devem ser pagas nas verbas rescisórias, mesmo que o pagamento pelo cliente ainda não tenha sido feito.

A empresa pode pagar comissão apenas sobre vendas à vista?

Depende do que está no contrato. Se o contrato prevê comissão apenas sobre vendas à vista, é válido. Se for omisso, a comissão é devida sobre todas as vendas intermediadas.

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