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Licença-Paternidade: 5 ou 20 Dias, Quem Tem Direito e Como Solicitar
João acaba de ser pai e quer saber quantos dias tem de licença. Seu colega tirou 20 dias, mas o RH disse que ele só tem 5. Quem está certo? Depende: a duração da licença-paternidade no Brasil varia conforme a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã. Entenda como funciona e quais são seus direitos.
Qual é o prazo da licença-paternidade?
| Situação | Dias de licença | Base legal |
|---|---|---|
| Regra geral CLT | 5 dias corridos | Art. 10, §1º ADCT / Constituição Federal |
| Empresa participante do Programa Empresa Cidadã | 20 dias corridos | Lei 11.770/2008 |
| Adoção ou guarda judicial (criança de qualquer idade) | 5 ou 20 dias (conforme empresa) | Lei 13.257/2016 |
O que é o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã é um benefício fiscal instituído pela Lei 11.770/2008. As empresas que aderem ao programa podem prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias. Em contrapartida, podem deduzir o valor pago durante os dias extras do Imposto de Renda da pessoa jurídica.
Para saber se sua empresa participa, consulte o RH. Orgãos da administração pública federal também são obrigados a conceder os 20 dias.
A partir de quando conta a licença?
A licença-paternidade começa a contar a partir do dia do nascimento (ou da data da adoção ou guarda). O trabalhador deve informar a empresa imediatamente e apresentar a certidão de nascimento dentro do prazo razoável.
Os dias de licença são corridos — incluindo finais de semana e feriados.
Quem paga a licença-paternidade?
Diferente da licença-maternidade (paga pelo INSS a partir do 16º dia), a licença-paternidade é paga integralmente pelo empregador, que depois pode deduzir os valores do IR (no caso do Empresa Cidadã). O salário durante a licença é o normal — sem desconto.
FGTS e outros direitos durante a licença
- FGTS: continua sendo depositado normalmente durante a licença-paternidade
- Férias: o período de licença conta como trabalhado para cálculo do período aquisitivo
- 13º salário: o mês da licença é contabilizado integralmente
- Estabilidade: a licença-paternidade não gera estabilidade no emprego (diferente da maternidade)
Licença-paternidade para trabalhador autônomo e MEI
Trabalhadores autônomos, MEIs e informais não têm direito à licença-paternidade remunerada — esse direito é exclusivo do vínculo empregatício CLT. O autônomo pode simplesmente não trabalhar, mas não haverá pagamento de salário durante o período.
Perguntas frequentes
Pai solteiro tem direito à licença-paternidade?
Sim. A licença-paternidade não exige casamento nem relação com a mãe da criança. O que importa é a existência do filho e o vínculo de paternidade registrado.
Posso fracionar a licença-paternidade?
A licença é corrida (dias contínuos) pela lei. No entanto, o Empresa Cidadã (20 dias) pode ter regras específicas de fracionamento conforme regulamentação interna da empresa.
E se o bebê nascer natimorto? Ainda tenho direito à licença?
Sim. O pai tem direito aos dias de licença mesmo em caso de natimorto ou morte do recém-nascido após o parto. É um direito humanitário reconhecido.
Minha empresa não quer me dar a licença. O que fazer?
A licença-paternidade é um direito constitucional. Negar é ilegal. O trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho (MTE) ou entrar com reclamação trabalhista para receber os dias e eventuais indenizações.
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Saiba o valor exato do seu salário durante a licença-paternidade.
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