Guia Trabalhista

Licença-Paternidade: 5 ou 20 Dias, Quem Tem Direito e Como Solicitar

João acaba de ser pai e quer saber quantos dias tem de licença. Seu colega tirou 20 dias, mas o RH disse que ele só tem 5. Quem está certo? Depende: a duração da licença-paternidade no Brasil varia conforme a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã. Entenda como funciona e quais são seus direitos.

Qual é o prazo da licença-paternidade?

SituaçãoDias de licençaBase legal
Regra geral CLT5 dias corridosArt. 10, §1º ADCT / Constituição Federal
Empresa participante do Programa Empresa Cidadã20 dias corridosLei 11.770/2008
Adoção ou guarda judicial (criança de qualquer idade)5 ou 20 dias (conforme empresa)Lei 13.257/2016

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã é um benefício fiscal instituído pela Lei 11.770/2008. As empresas que aderem ao programa podem prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias. Em contrapartida, podem deduzir o valor pago durante os dias extras do Imposto de Renda da pessoa jurídica.

Para saber se sua empresa participa, consulte o RH. Orgãos da administração pública federal também são obrigados a conceder os 20 dias.

A partir de quando conta a licença?

A licença-paternidade começa a contar a partir do dia do nascimento (ou da data da adoção ou guarda). O trabalhador deve informar a empresa imediatamente e apresentar a certidão de nascimento dentro do prazo razoável.

Os dias de licença são corridos — incluindo finais de semana e feriados.

Quem paga a licença-paternidade?

Diferente da licença-maternidade (paga pelo INSS a partir do 16º dia), a licença-paternidade é paga integralmente pelo empregador, que depois pode deduzir os valores do IR (no caso do Empresa Cidadã). O salário durante a licença é o normal — sem desconto.

FGTS e outros direitos durante a licença

  • FGTS: continua sendo depositado normalmente durante a licença-paternidade
  • Férias: o período de licença conta como trabalhado para cálculo do período aquisitivo
  • 13º salário: o mês da licença é contabilizado integralmente
  • Estabilidade: a licença-paternidade não gera estabilidade no emprego (diferente da maternidade)

Licença-paternidade para trabalhador autônomo e MEI

Trabalhadores autônomos, MEIs e informais não têm direito à licença-paternidade remunerada — esse direito é exclusivo do vínculo empregatício CLT. O autônomo pode simplesmente não trabalhar, mas não haverá pagamento de salário durante o período.

Perguntas frequentes

Pai solteiro tem direito à licença-paternidade?

Sim. A licença-paternidade não exige casamento nem relação com a mãe da criança. O que importa é a existência do filho e o vínculo de paternidade registrado.

Posso fracionar a licença-paternidade?

A licença é corrida (dias contínuos) pela lei. No entanto, o Empresa Cidadã (20 dias) pode ter regras específicas de fracionamento conforme regulamentação interna da empresa.

E se o bebê nascer natimorto? Ainda tenho direito à licença?

Sim. O pai tem direito aos dias de licença mesmo em caso de natimorto ou morte do recém-nascido após o parto. É um direito humanitário reconhecido.

Minha empresa não quer me dar a licença. O que fazer?

A licença-paternidade é um direito constitucional. Negar é ilegal. O trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho (MTE) ou entrar com reclamação trabalhista para receber os dias e eventuais indenizações.

Calcule seu salário líquido

Saiba o valor exato do seu salário durante a licença-paternidade.

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